PasseiApostilas

Concurso DPE AM 2026: Edital Publicado com Salários de até R$ 8.006,38; Veja Como Participar!

· Passei Apostilas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) publicou o edital para seu novo concurso público, oferecendo oportunidades estratégicas para quem busca estabilidade e excelentes remunerações no serviço público estadual. Com vagas distribuídas entre a capital, Manaus, e polos no interior do estado, o certame é organizado pela renomada Fundação Carlos Chagas (FCC). Vagas, Cargos e Remunerações O concurso oferece um total de 5 vagas imediatas, além da formação de Cadastro de Reserva (CR) para diversas especialidades. As remunerações são um grande atrativo, variando de R$ 4.713,02 a R$ 8.006,38, dependendo do cargo e da escolaridade exigida. Inscrições e Taxas As inscrições para o concurso Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) 2026 devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC). Início das Inscrições: A confirmar. Fim das Inscrições: 30/11/2026 a 04/01/2027. Taxas: Conforme edital. Etapas e Provas Os candidatos serão avaliados por meio de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação das provas está prevista para o dia 07/03/2027. É fundamental que o candidato inicie a preparação focando no estilo de cobrança da FCC, conhecida por sua objetividade e exigência de conhecimento da legislação. Edital e Link Oficial Para conferir todos os detalhes sobre o conteúdo programático, atribuições dos cargos e regras de pontuação, é indispensável a leitura do documento oficial. Atenção: Clique aqui para acessar o edital completo. Cronograma Resumido Período das Inscrições: 30/11/2026 a 04/01/2027 Aplicação das Provas Objetivas: 07/03/2027 Publicação do Resultado das Provas Objetivas: 13/04/2027 Dicas de Preparação Para conquistar uma vaga na DPE/AM, o candidato deve focar em resolver questões anteriores da banca FCC. Priorize o estudo da legislação estadual e, para os cargos de Analista Jurídico, atente-se à jurisprudência atualizada, lembrando que o cargo é incompatível com inscrição ativa na OAB.