Concurso TRF3 2026: Edital Publicado com Salários de até R$ 20 Mil; Veja Como se Inscrever!
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, acaba de publicar o edital para seu novo certame. Com a organização da Fundação VUNESP, o concurso oferece oportunidades imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de Técnico e Analista Judiciário, com foco especial na área de Tecnologia da Informação e Direito. Atenção: Esta é uma das melhores oportunidades do ano para quem busca estabilidade federal e excelentes remunerações no Poder Judiciário. Vagas, Cargos e Remunerações O certame oferece um total de 11 vagas imediatas mais cadastro de reserva (CR). Os salários são extremamente atrativos, variando de R$ 9.776,73 a R$ 20.013,11. Inscrições e Taxas As inscrições para o Edital Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) 2026 devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação VUNESP. O período para garantir sua participação começa no dia 04/11/2026 e vai até o dia 23/11/2026. O último dia para o pagamento da taxa de inscrição é 24/11/2026. Etapas e Provas Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, com aplicação prevista para o dia 31/01/2027. A convocação oficial com os locais de prova será publicada em 21/01/2027. É fundamental iniciar a preparação focada no perfil da VUNESP, conhecida por cobrar a literalidade da lei e questões práticas de TI. Cronograma Resumido Publicação do Edital: 26/10/2026 Período de Inscrições: 04/11 a 23/11/2026 Vencimento do pagamento da taxa: 24/11/2026 Publicação da convocação para as provas: 21/01/2027 Aplicação das provas: 31/01/2027 Publicação do gabarito: 01/02/2027 Dicas de Preparação Para conquistar uma das Vagas Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foque em resolver questões anteriores da VUNESP. Para os cargos de TI, revise as tecnologias específicas exigidas (redes, banco de dados e segurança). Para os cargos de Direito, a leitura da legislação federal e jurisprudência dos tribunais superiores é indispensável.